Artigo 2º do Decreto de 20 de Outubro de 1998
Modifica as fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne a diversos Órgãos do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração indireta, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.