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Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 1998

Modifica as fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne a diversos Órgãos do Poder Executivo Federal.

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Art. 1º

Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), no que concerne a diversos Órgãos do Poder Executivo Federal.