Artigo 1º do Decreto de 20 de Outubro de 1998
Modifica as fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne a diversos Órgãos do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), no que concerne a diversos Órgãos do Poder Executivo Federal.