Artigo 5º do Decreto de 7 de Abril de 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.