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Artigo 4º do Decreto de 7 de Abril de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona.

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Art. 4º

A PETROBRÁS, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este decreto, poderá alegar urgência para efeito da prévia imissão da posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 1956.

Art. 4º do Decreto /1992