Artigo 2º do Decreto de 7 de Abril de 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A faixa e áreas de terras a que se refere este decreto totalizam aproximadamente 6.856.486m², que assim se descreve e caracteriza: Faixa de Duto(s): Faixa de terras, com largura de 50 (cinqüenta) metros nos primeiros 100 (cem) metros a partir da origem do Oleoduto e de 20 (vinte) metros no restante da faixa e aproximadamente 341.020 metros (trezentos e quarenta e um mil e vinte) de extensão, cujo eixo tem início no Ponto de Coordenadas UTM N=8.578.682,00 e E=523.166,76 do Oleoduto, localizado no Município Salinas da Margarida, Estado da Bahia, e se estende até o final, no ponto de Coordenadas UTM N=8.361.147,21 e E=465.630,52, situado no Município de Itabuna, Estado da Bahia, conforme direção indicada e constante do desenho DE-4100.50-6513-111-EGR-003, Rev.B., com os seguintes trechos: Trecho Cairu-Jequié (252.352,23m) A diretriz da faixa do Oleoduto tem início na praia de Cairu, Município de Salinas da Margarida, Estado da Bahia, no Ponto PIO-0 de Coordenadas UTM N=8.578.682,00 e E=523.166,76; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 874,60m, até o Ponto PIO-1 de Coordenadas UTM N=8.578.795,75 e E=522.299,59; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 830,30m, até o Ponto PIO-2 de Coordenadas UTM N=8.578.759,31 e E=521.470,01; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 5.823,14m, passando pelo seguinte ponto notável: limite entre os Municípios de Salinas da Margarida e de Maragogipe, até o Ponto PII-24 de Coordenadas UTM N=8.584.800,00 e E=517.200,01; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4.009,62m passando pelo seguinte ponto notável: Rio Batatã, até o Ponto PIO-3 de Coordenadas UTM N=8.570939,62 e E=516.116,24; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4.542,78, passando pelo seguinte ponto notável: Mata Nova, até o Ponto PII-25 de Coordenadas UTM N=8.568.482,39 e E=512.295,39; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7.469,09m, passando pelos seguintes pontos notáveis: limite entre os Municípios de Maragogipe e Nazaré, Rio Jacuruna, Rio Tijuco e estrada de acesso à Cidade de São Roque do Paraguaçú (Rodovia BA-100), até o Ponto PIO-4 de Coordenadas UTM N=8.655.121,09 e E=505.209,38; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4.705,34m, passando pelo seguinte ponto notável: Rio Camarão, até o Ponto PII-27 de Coordenadas UTM N=8.563.931,73 e E=501.044,42; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7.204,38m, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio Jaguaripe, Rodovia BA-245, até o Ponto PIO-5 de Coordenadas UTM N=8.561.629,53 e E=494.217,78; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 15.539,07m, passando pelos seguintes pontos notáveis: limite entre os Municípios de Nazaré e Aratuípe, localidade de Cachaço, até o GPS-1240 de Coordenadas UTM N=8.549.500,19 e E=484.504,81; daí segue com rumo geral Sudoeste e distância de 7.449,33m, passando pelo seguinte ponto notável: Rio da Dona que serve de limite entre os Municípios de Aratuípe e Jaguaripe, até o GPS-1230 de Coordenadas UTM N=8.543.698,44 e E=479.832,31; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 17.954,96m, passando pelo seguinte ponto notável: Rio Jequiriçá que serve de limite entre os Municípios de Jaguaripe, Lage e Valença, até o Ponto PIO-9 de Coordenadas UTM N=8.529.597,01 e E=468.717,90; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 6.471,69m, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rodovia BA-542 e o Rio dos Três Braços, até o Ponto PII-15 de Coordenadas UTM N=8.523.330,34 e E=467.101 ,84; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4.932,79m, até o Ponto PIO-10 de Coordenadas UTM N=8.520.969,91 e E=462.770,47; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 9.295,06m, passando pelos seguintes pontos notáveis: Riacho Caranguejo e Riacho Espadano, até o Ponto PII-16 de Coordenadas UTM N=8.512.657,31 e E=458.611,28; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 1.835,18m, até o Ponto PII-17 de Coordenadas UTM N=8.511.421,93 e E=457.254,18; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 4.683,27m, até o Ponto PII-18 de Coordenadas UTM N=8.506.770,60 e E=456.708,18; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 2.653,10m, passando pelo seguinte ponto notável: limite entre os Municípios de Valença e Presidente Tancredo Neves, até o Ponto PII-19 de Coordenadas UTM N=8.505.252,40 e E=454.532,40; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 2.642,05, até o Ponto PIO-11 de Coordenadas UTM N=8.502.851,08 e E=453.430,55; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 6.649,31m, passando pelo seguinte ponto notável: limite entre os Municípios de Presidente Tancredo Neves e Teolândia, até o Ponto PII-20 de Coordenadas UTM N=8.496,919,64 e E=450.425,33; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 3.328,21m, passando pelo seguinte ponto notável: Rio Preto que serve de divisa entre os Municípios de Teolândia e Wenceslau Guimarães, até o Ponto PII-21 de Coordenadas UTM N=8.493.692,31 de E=449.612,10; daí, segue rumo geral Sudoeste e distância de 2.123,24m, passando pelo seguinte ponto notável: Riacho das Flores, até o Ponto PII-22 de Coordenadas UTM N=8.491.711,58 e E=448.847,33; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância 2.835,53m, passando pelo seguinte ponto notável: Rio das Almas, até Ponto PII-23 de Coordenadas UTM N=8.488.969,10 e E=448.126,87; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 14.617,16m passando pelos seguintes pontos notáveis: Rodovia BR-101, a 3 km a oeste da Cidade de Wenceslau Guimarães e o limite entre os Municípios de Wenceslau Guimarães e o limite entre os Municípios de Wenceslau Guimarães e Gandu, até o Ponto PIO-13 de Coordenadas UTM N=8.476.515,84 e E=440.473,26; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 12.627,55m, passando pelo seguinte ponto notável: a aproximadamente 1 km das linhas de transmissão da CHESF de 230 kv até o Ponto PIO-14 de Coordenadas UTM N=8.465.991,36 e E=433.495,41, daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 8.285,00m, passando pelos seguintes pontos notáveis: divisa entre os Municípios de Gandu e Ibirataia e a aproximadamente 2 km a oeste da Cidade de Algodão, até o Ponto PIO-15 de Coordenadas UTM N=8.458.099,64 e E=430.973,11; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 10.313,98, passando pelo seguinte ponto notável: Rio de Água Branca, até o Ponto PIO-16 de Coordenadas UTM N=8.448.383,97 e E=427.511,32; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 13.502,55m, passando pelos seguintes pontos notáveis: a aproximadamente 5 km a oeste da Cidade de Ibirataia, Rio da Água Branca, limite entre os Municípios de Ibirataia e Ipiaú, Rodovia BA-650, Rodovia BR-330 e Rio de Contas que serve de limite entre os Municípios de Ipiaú e Itagibá, até o Ponto PIO-17A de Coordenadas UTM N=8.435.238,37 e E=424.427,13; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 4.192,74m, passando pelos seguintes pontos notáveis: contorno da localidade de Japomirim, Rio da Onça, Rodovia BA-640, até o Ponto PII-1 de Coordenadas UTM N=8.435.347,15 e E=420.235,80; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 3.447 ,93m , até o Ponto PII-2 de Coordenadas U TM N=8.437.098,57 e E=417.256,83; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 2.854,79m, até o Ponto PII-3 de Coordenadas UTM N=8.437.874,28 e E=414.518,45; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 2.286,05m, até o Ponto PII-4 de Coordenadas UTM N=8.437.791,47 e E=412.233,89; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 4.337,51m, passando pelo seguinte ponto notável: Rio da Preguiça que serve de divisa entre os Municípios Itagibá e Aiquara, até o Ponto PII-5 de Coordenadas UTM N=8.439.553,80 e E=408.275,00; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 3.133,88m, até o Ponto PIO-18, de Coordenadas UTM N=8.440.564,33 e E=405.305,13; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 1.332,39m, até o Ponto PII-6 de Coordenadas UTM N=8.440.179,06 e E=404.029,66; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 4.605, 71m , até o Ponto PII-7 de Coordenadas UTM N=8.442.801,85 e E=400.243,69; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 1.867,73m, passando pelo seguinte ponto notável: Rodovia BA-130 que serve de limite entre os Municípios de Aiquara e Itagi, até o Ponto PIO-19 de Coordenadas UTM N=8.443.325,76 e E=398.450,95; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 5.996,89m, até o Ponto PII-8 de Coordenadas UTM N=8.446.443,49 e E=393.328,27; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 2.402,24m, passando pelo seguinte ponto notável: Rio de Contas, até o Ponto PII-9 de Coordenadas UTM N=8.448.211,50 e E=391.701,89; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 3.157.71m, até o Ponto PII-10 de Coordenadas UTM N=8.450.143,62 e E=389.204,28;daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 1.187,51m, até o Ponto PIO-20 de Coordenadas UTM N=8.450.188,69 e E=388.017,63; daí segue com rumo geral Noroeste e distância de 2.076,15m, passando pelo seguinte ponto notável: Rio Pau Brasil que serve de limite entre os Municípios de Itaji e Jequié, até o Ponto PII-11 de Coordenadas UTM N=8.452.219,65 e E=387.586,80; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6.707,45m, até o Ponto PII-12 de Coordenadas UTM N=8.458.608,01 e E=389.631,01; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 3.198,71m, passando pelo seguinte ponto notável: Rodovia BR-330, até o Ponto PIO-21, de Coordenadas UTM N=8.461.506,41 e E=390,984,16; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância 4.178,67m, até o Ponto PII-13 de Coordenadas UTM N=8.465.287,52 e E=389.205,25; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 2.071,65m, até o Ponto PII-14 de Coordenadas UTM N=8.467.350,00 e E=389,400,00; daí, segue com rumo geral Noroeste e distância de 6.178,10m, passando pelo seguinte ponto notável: a 4 km da área urbana da Cidade de Jequié, até o Ponto PIO-22 de Coordenadas UTM N=8.471.159,44 e E=384.536,15; daí, segue com rumo geral Sudoeste e distância de 3.940,36m, passando pelo seguinte ponto notável: a 3 Km da área urbana da Cidade de Jequié, até o Ponto PIO-23 de Coordenadas UTM N=8.470.127,68 e E=380.733,27; encerrando a presente descrição com uma extensão total de 252.352,53m, conforme o desenho DE-4100.50-6513-111-EGR-001-Rev.D. Trecho Ipiau-Itabuna (88.667,84m) A diretriz da faixa do Oleoduto tem início na Estação de Ipiau, no Município de Itagibá, Estado da Bahia, no Ponto PII-24 de Coordenadas UTM N=8.435.128,41 e E=424.384,21; daí, segue como rumo geral Sudoeste e distância de 5.351,79m, passando pelo seguinte ponto notável: Rio do Peixe, até o Ponto PII-25 de Coordenadas UTM N=8.430.024,20 e E=425.993,15; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 2.955,14m, passando pelos seguinte pontos notáveis: a sudoeste da Vila Tapirama e limite entre os Municípios de Itagibá e Gongogi, até o Ponto PII-26 de Coordenadas UTM N=8.427.830,04 e E=427.972,67; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 4.172,19m, até o Ponto PII-27 de Coordenadas UTM N=8.424.056,18 e E=429.751,77; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 2.964,32m, passando pelo seguinte ponto notável: Rio Gongogi, que serve de limite entre os Municípios de Gongogi e Aurelino Leal, até o Ponto PII-28 de Coordenadas UTM N=8.421.117,06 e E=430.137,46; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 6.172,05m, até o Ponto PII-29 de Coordenadas UTM N=8.416.251,86 e E=433.935,36; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 2.754,07m, passando pelo seguinte ponto notável: Riacho do Ponto Central, até o Ponto PII-30 de Coordenadas UTM N=8.414.542,23 e E=436.094,55; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 2.456.87m, passando pelo seguinte ponto notável: linha de transmissão da CHESF de 230Kv, até o Ponto PII-31 de Coordenadas UTM N=8.412.338,25 e E=437.180,23; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 6.989,68m, passando pelos seguintes pontos notáveis: limites entre os Municípios de Aurelino Leal e Itapitanga, a 1,50 Km a sudoeste da Cidade de Itapitanga, até Ponto PII-32 de Coordenadas UTM N=8.405.386,52 e E=437.907,65; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 5.018,58m, passando pelo seguinte ponto notável: Rio Pontal do Sul; até o Ponto PII-33, de Coordenadas UTM N=8.401.000,68 e E=440.347,03; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 2.381,17m, até o Ponto PII-34 de Coordenadas UTM N=8.398.626,36 e E=440.527,55; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 4.956,52m, passando pelo seguinte ponto notável: Rodovia BA-658 até o Ponto PII-35, de Coordenadas UTM N=8.394.517,93 e E=443.316,31; daí, segue com rumo Sudeste e distância de 2.760,17m, até o Ponto PII-36 de Coordenadas UTM N=8.392.017,04 e E=444.484,24; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 9.271,76m, passando pelos seguintes pontos notáveis: Riacho Três Braços que serve de divisa entre os Municípios de Itapitinga e Ilhéus, Ribeirão Folha Podre, linhas de transmissão da CHESF de 230Kv e 69Kv e sudeste da Vila Pimenteira, até o Ponto PII-37 de Coordenadas UTM N=8.388.800,00 e E=453.180,00; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 1.932,59m, até o Ponto PII-38 de Coordenadas UTM N=8.387.050,00 e E=454.000,00; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 5.153,98m, passando pelos seguintes pontos notáveis: limite entre os Municípios de Ilhéus e Itajuípe, Ribeirão Jussara, até o Ponto PII-39 de Coordenadas UTM N=8.382.300,00 e E=456.000,00; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 5.445,41m, passando pelo seguinte ponto notável: Rodovia BA-262, até o Ponto PII-40 de Coordenadas UTM N=8.377.000,00 e E=457.250,00; daí, segue com rumo geral Sudeste e distância de 17.931,65m, passando pelos seguintes pontos notáveis: limites entre os Municípios de Itajuípe, Governador Lomanto Júnior e Itabuna, Rio Jindiba, Rodovia BA-120, Ribeirão Limoeiro e Rio Areia, até o Ponto PIO-33 de Coordenadas UTM N=8.361.147,21 e E=465.630,52, encerrando a presente descrição com a extensão total de 88.667,84m, conforme desenho DE=4100.50-6513-111-EGR-003, Rev.B. Área Para Construção da Base de Jequié (12.220m²) Área de terra de formato irregular, localizada no Município de Jequié, Estado da Bahia, medindo 12.220m², situada às margens da Rodovia BR-116, a 3Km do centro urbano de Jequié, caracterizada pelo seu perímetro, assim descrito: Inicia-se no vértice 1 de Coordenadas Topográficas com origem UTM N=8.469.857,900 e E=380.332,100 e segue com azimute AZ=28º29'13" numa extensão de 100,00 até o vértice 14 de Coordenadas UTM N=8.469.945,800 e E=380.379,8000. Deste ponto segue em linha reta com azimute AZ=28º11'27" numa extensão 74,00m até o vértice 13 de Coordenadas UTM N=8.470.011,100 e E=380.414,800. Deste ponto segue em linha reta com azimute AZ=118º26'35" numa extensão de 30,00m até o vértice 12 de Coordenadas UTM N=8.469.997,400 e E=380.441 ,200. Deste ponto segue em linha reta com azimute AZ=207º46'36" numa extensão de 74,00m, até o vértice 11 de Coordenadas UTM N=8.469.931,900 e E=380.406,700. Deste ponto segue em linha reta com azimute AZ=117º07'53" numa extensão de 70,00m até o vértice 10 de Coordenadas UTM N=8.469.900,400 e E=380.468,400. Deste ponto segue em linha reta com azimute AZ=280º10'24" numa extensão de 100,00m até o vértice 9 de Coordenadas UTM N=8.469.811,900 e E=380.421,000. Deste ponto segue em linha reta com azimute AZ=2690º57'47" numa extensão de 70,80m até o vértice 8 de Coordenadas UTM N=8.469.844,00 e E=380.357,900. Deste ponto segue em linha reta com azimute AZ=296º57'47" numa extensão de 29,20m até o vértice 1, encerrando a presente descrição, tudo em conformidade com o desenho DE-4100.00-6500-111CPV=006-Rev.C. Área Para Construção da Base de Ipiau (20.864,49m²) Área de terra de formato irregular, localizada no Município de Itagibá, Estado da Bahia, medindo 20.864,49m², situada às margens do Rio de Contas, encravada na Fazenda São Miguel com área de 800.000m², que se caracteriza e se desenvolve, assim descrita: Inicia no vértice FM 4 de Coordenadas Topográficas N=8.435.273,934 e N=424.363,436 localizada às margens da estrada que liga Japomirim a Tapirama e a cerca de divisa da propriedade. Daí segue com azimute AZ=115º17'36", numa extensão de 44,932m até encontrar o vértice FM 5 de Coordenadas Topográficas N=8.435.254,736 e E=424.404,060. Daí, segue com azimute AZ=124º34'10" , numa extensão de 69.129m até então o vértice FM 7 de Coordenadas Topográficas N=8.435.215,512 e E=424.460,984. Daí, segue com azimute AZ=136º23'04", numa extensão de 37,133m até encontrar o vértice FM 8 de Coordenadas Topográficas N=8.435.188,629 e E=424.486,599. Daí, segue com azimute AZ=156º22'38", numa extensão de 78,214m até o vértice FM 9 de Coordenadas Topográficas N=8.435.116,969 e E=424.517,940, localizadas às margens da estrada que liga Japomirim a Tapirama. Daí, segue com azimute AZ=235º00'44" numa extensão de 32,480m pela cerca de divisa até o vértice FM 10 de Coordenadas Topográficas N=8.435.098,345 e E=424.491,330. Daí, segue por uma linha demarcada com azimute AZ=285º35'46", numa extensão de 191.706m até encontrar o vértice FM 1 de Coordenadas Topográficas N=8.435.149.886 e E=424.326.682. Daí, segue com azimute AZ=18º11'05" numa extensão de 40,729m por cerca interna até encontrar o vértice FM 2 de Coordenadas Topográficas N=8.435.188,580 e E=424.319,393. Daí, segue com azimute AZ=23º05'13", numa extensão de 63.309m até encontrar o vértice FM 3 de Coordenadas Topográficas N=8.435.246,819 e E=424.344,218. Daí, segue com azimute AZ=35º19'41" numa extensão de 32.235m até encontrar o vértice inicial FM 4 de Coordenadas Topográficas N=8.435.273,934 e E=424.363,436, tudo de conformidade com a planta de cadastro DE-4100.54-6213-111FOT-001-Rev.O.