Artigo 3º do Decreto de 19 de Outubro de 1998
Autoriza a empresa GAS NATURAL SDG, S.A., a estabelecer sucursal na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de GAS NATURAL SDG, S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.