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Artigo 3º do Decreto de 19 de Outubro de 1998

Autoriza a empresa GAS NATURAL SDG, S.A., a estabelecer sucursal na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de GAS NATURAL SDG, S.A., e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998