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Artigo 1º do Decreto de 19 de Outubro de 1998

Autoriza a empresa GAS NATURAL SDG, S.A., a estabelecer sucursal na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de GAS NATURAL SDG, S.A., e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a empresa GAS NATURAL SDG S.A., com sede à Av. Portal de l'Angel, 20-22, Barcelona, Espanha, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da sucursal GAS NATURAL SDG, S.A., tendo como objeto social a transferência de tecnologia, controle de qualidade e treinamento de pessoal em matéria de produção, transporte, distribuição, abastecimento, liquefação, regasificação e armazenamento de gases combustíveis, com capital destacado de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), para o desempenho das suas atividades em território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto /1998