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Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Ouro Verde", situado no Município de Altamira do Paraná, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Ouro Verde", com área de oitocentos e setenta e três hectares, vinte e três ares e vinte e oito centiares, situado no Município de Altamira do Paraná, objeto das Matrículas nºs 6.773, 6.774, 6.775, 6.776, 6.778, 6.779, 6.780, 6.781, 6.782, 6.783, 6.785, 6.786, 6.787, 6.788, 6.789, 6.790, 6.935 e 6.936, Fichas 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina da Lagoa, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1998