Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Pedrão ou Ilha das Flores II", situado no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Pedrão ou Ilha das Flores II", com área de duzentos e dezessete hectares e oitenta ares, situado no Município de Cândido de Abreu, objeto dos Registros nºs R-2-3.251, Ficha 1, R-4-3.251, Ficha 1v, e R-5-3.251, Ficha 2, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cândido de Abreu, Estado do Paraná.