Artigo 4º do Decreto de 14 de Outubro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Morada Nova, Salão e Oiti", situado no Município de Mombaça, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.