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Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Córrego Verde", situado no Município de Senador Sá, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Córrego Verde", com área de um mil, seiscentos e trinta hectares, vinte e três ares e dezesseis centiares, situado no Município de Senador Sá, objeto da Matricula nº Av-11-115, fls. 115, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Massapé, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1998