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Artigo 1º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Betânia", situado no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Betânia", com área de um mil e um hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Quixeramobim, objeto da Matrícula nº 683, fls. 244, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quixeramobim, Estado do Ceará.