JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 7.495 de 7 de Junho de 2011

Cria a Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, o Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Assessoria Extraordinária para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Comitê Nacional de Organização, presidido pelo Secretário Nacional, com o apoio de um Secretário Nacional Adjunto, será composto das seguintes Diretorias:

I

Administração e Arquitetura; e

II

Cerimonial e Apoio a Autoridades.

Art. 7º do Decreto 7.495 /2011