Artigo 1º do Decreto de 14 de Outubro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Marta", situado no Município de Caiapônia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Marta", com área de três mil, noventa e um hectares e treze ares, situado no Município de Caiapônia, objeto da Matricula nº 9.188, fls. 37, Livro 2-AR, do Cartório de Registro de Imóvel e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Caiapônia, Estado de Goiás.