Artigo 2º do Decreto de 14 de Outubro de 1998
Renova a concessão da Fundação Educacional Dom Pedro Felipak, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .