JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de Outubro de 1998

Renova a concessão da Fundação Educacional Dom Pedro Felipak, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Sociedade Guairacá Ltda., pela Portaria MVOP nº 493, de 1º de junho de 1948, renovada e transferida para a Fundação Educacional Dom Pedro Felipak, pelo Decreto nº 89.360, de 7 de fevereiro de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991 .

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998