Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de Outubro de 1998
Renova a concessão outorgada à Rádio Paulista Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paulista, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Rádio Paulista Ltda., pelo Decreto nº 46.226, de 16 de janeiro de 1959 , renovada pelo Decreto nº 89.472, de 21 de março de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paulista, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.