JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 14 de Outubro de 1998

Renova a concessão outorgada à Rádio Globo S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998