Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Aliança", situado no Município de Muqui, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Aliança", com área de oitocentos e oitenta e sete hectares, trinta e oito ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Muqui, objeto dos Registros nºs R-2-231, fls. 31; R-2-232, fls. 32; R-2-233, fls. 33; R-2-234, fls. 34; R-1-336, fls. 136; R-1-337, fls. 137; R-1-348, fls. 148; R-1-338, fls. 138; R-1-339, fls. 139; R-1-340, fls. 140; R-1-341, fls. 141; R-1-342, fls. 142; R-1-343, fls. 143; R-1-344, fls. 144; R-1-345, fls. 145; R-1-346, fls. 146; R-1-347, fls. 147; R-1-349, fls. 149; R-1-350, fls. 150; R-1-351, fls. 151; R-1-352, fls. 152 e R-1-353, fls. 153, todos do Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Muqui, Estado do Espírito Santo.