Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Rochedo", situado no Município de Professor Jamil, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Rochedo", com área de novecentos e sessenta e sete hectares, cinqüenta e sete ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Professor Jamil, objeto da Matrícula nº 560 (remanescente), fls. 243, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Piracanjuba, Estado de Goiás.