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Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pedras", situado no Município de Piranhas, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Pedras", com área de um mil, novecentos e quarenta e um hectares, noventa e seis ares e quatro centiares, situado no Município de Piranhas, objeto dos Registros nºs R-12-2.751, fls. 5.922; R-07-2.351, fls. 4.796; R-02-3.807, fls. 01 e R-11-2.750, fls. 6.377, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piranhas, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1998