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Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Santana", situado no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Santana", com área de duzentos e trinta e sete hectares e dezesseis ares, situado no Município de Jaboatão dos Guararapes, objeto do Registro nº 5.233, fls. 70, Livro 3-L, do Cartório de Registro de Imóveis "José Eduardo Loyo Malta", Comarca de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco.