JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Manchete I", situado no Município de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Manchete I", com área de seis mil, setecentos e noventa e seis hectares, cinqüenta e sete ares e cinqüenta e quatro centiares, situado no Município de Marianópolis do Tocantins, objeto dos Registros nºs R-1-268, fls. 268, Livro 02-A; R-1-201, fls. 201, Livro 02-A; R-1-203, fls. 203, Livro 2-A, e R-1-200, fls. 200, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Marianópolis de Tocantins, Comarca de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1998