Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Agropecuária Soledade", situado no Município de Guaraí, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Agropecuária Soledade", com área de dois mil, quatrocentos e cinqüenta e seis hectares, noventa e dois ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Guaraí, objeto dos Registros nºs R-1-4.733, fls. 254, Livro 2-L; R-1-4.734, fls. 255, Livro 2-L e R-1-4.735, fls. 256, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaraí, Estado do Tocantins.