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Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira ou Acanjarana", situado no Município de Vila Propício, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira ou Acanjarana", com área de um mil, setecentos e quinze hectares, setenta e sete ares e noventa e três centiares, situado no Município de Vila Propício, objeto dos Registros nºs R-17-0007, fls. 91, Livro 2-AC; R-10-2.934, fls. 82, Livro 2-Z e R-12-1.614, fls. 83, Livro 2-Z, do Cartório do Tabelião 1º de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Pirenópolis, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1998