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Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Três Pontes" situado no Município de Perolândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Três Pontes", com área de dois mil e sessenta e dois hectares, situado no Município de Perolândia, objeto do Registro nº R-01-24.073, fls. 286, Livro 2-BAI, do Serviço Registral de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos da Comarca de Jataí, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1998