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Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Manchete II", situado no Município de Marianópolis do Tocantins, estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Manchete II", com área de sete mil, novecentos e vinte e dois hectares, dois ares e vinte e um centiares, situado no Município de Marianópolis do Tocantins, objeto dos Registros nºs R-1-207, fls. 207, Livro 2-A; R-1-208, fls. 208, Livro 2-A; R-1-269, fls. 269, Livro 2-A e R-1-209, fls. 209, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Marianópolis do Tocantins, Comarca de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1998