Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Canal", situado no Município de Caiapônia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Canal", com área de um mil, seiscentos e sessenta e nove hectares, sessenta e sete ares e noventa e cinco centiares, situado no Município de Caiapônia, objeto dos Registros nºs R-2-7.458, fls. 15, Livro 2-AK; R-1-7.365, fls. 21, Livro 2-AJ; R-1-9.183, fls. 29, Livro 2-AR e R-1-7.366, fls. 211, Livro 2-AJ, todos do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Caiapônia, Estado de Goiás.