Artigo 2º do Decreto de 13 de Outubro de 1998
Dispõe sobre o registro de imóvel em nome da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel referido no art. 1º deste Decreto pertence à circunscrição judiciária do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, Estado da Bahia.