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Artigo 2º do Decreto de 13 de Outubro de 1998

Dispõe sobre o registro de imóvel em nome da União.

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Art. 2º

O imóvel referido no art. 1º deste Decreto pertence à circunscrição judiciária do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, Estado da Bahia.