Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1998
Dispõe sobre o registro de imóvel em nome da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a requerer, em nome da União, o registro do imóvel constituído por terreno com área de 8.367, 4255m 2 , situado no prolongamento da Rua Bem-ti-vi, nº 44, no Bairro da Canabrava, no Município de Salvador, no Estado da Bahia, mantido na sua posse há mais de vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao domínio e posse, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 10580.008987/91-55.