JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 13 de Outubro de 1998

Dispõe sobre o registro de imóvel em nome da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O imóvel referido no art. 1º deste Decreto pertence à circunscrição judiciária do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º do Decreto /1998