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Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1998

Renova a concessão da Multisom-Rádio Jornal Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Leopoldina, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Multisom-Rádio Jornal Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 974, de 22 de novembro de 1945, e renovada pelo Decreto nº 91.571, de 23 de agosto de 1985 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Leopoldina, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1998