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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Outubro de 1998

Renova a concessão outorgada à Rádio Paulista Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica renovada de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Rádio Paulista Ltda., pelo Decreto nº 415, de 22 de dezembro de 1961 , renovada pelo Decreto nº 89.472, de 21 de março de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.