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Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Manchete III", situado nos Municípios de Caseara e Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Manchete III", com área de dez mil, duzentos e oitenta e quatro hectares, noventa e sete ares e vinte e sete centiares, situado nos Municípios de Caseara e Marianópolis do Tocantins, objeto dos Registros nºs R-1-199, fls. 199, Livro 2-A; R-1-215, fls. 215, Livro 2-A; R-1-202, fls. 202, Livro 2-A; R-1-213, fls. 213, Livro 2-A; R-1-214, fls. 214, Livro 2-A; R-1-211, fls. 211, Livro 2-A; R-1-204, fls. 204, Livro 2-A; R-1-212, Livro 2-A; R-1-205, fls.205,Livro 2-A e R-1-206, fls. 206, Livro 2-A, do Cartório de Registros de Imóveis do Distrito Judiciário de Marianópolis do Tocantins, Comarca de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins.