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Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Jaracatiara", situado no Município de Colméia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Jaracatiara", com área de dois mil, seiscentos e cinqüenta e seis hectares e quarenta e cinco ares, situado no Município de Colméia, objeto dos Registros nºs R-2-2.161, fls. 228, Livro 2-H; R-2-2.156, fls. 223, Livro 2-H; R-2-2.157, fls. 224, Livro 2-H; R-2-2.158, fls. 225, Livro 2-H; R-2-2.159, fls. 226, Livro 2-H e R-2-2.160, fls. 227, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1998