Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Lucas", situado nos Municípios de Sampaio e Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Lucas", com área de novecentos e quarenta e cinco hectares, quatro ares e cinqüenta e oito centiares, situado nos Municípios de Sampaio e Carrasco Bonito, objeto dos Registros nºs R-2-492, fls. 192, Livro 02-A; R-1-649, fls. 49, Livro 02-B, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de São Sebastião do Tocantins, Comarca de Augustinópolis; R-5-03, fls. 108, Livro 2-B e R-1-259, fls. 158, Livro 02-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaguatins, Estado do Tocantins.