Artigo 2º do Decreto de 6 de Outubro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária imóvel rural denominado "Engenho Barro Branco", situado no Município de Belém de Maria, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.