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Artigo 1º do Decreto de 6 de Outubro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária imóvel rural denominado "Engenho Barro Branco", situado no Município de Belém de Maria, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Barro Branco", com área de quatrocentos e vinte e dois hectares e vinte ares, situado no Município de Belém de Maria, objeto do Registro nº R-10-161, fls. 01, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis "Durval Hermenegildo Ferreira", Comarca de Belém de Maria, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1998