Artigo 3º do Decreto de 26 de Março de 1992
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os proprietários da área de terra referida no art. 1º limitarão o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro dela, quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte.