Artigo 1º do Decreto de 6 de Outubro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio da Aldeia/Santo Antônio da volta Grande /Touro/Aldeia", situado no Município de Poxoréo, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio da Aldeia/Santo Antônio da Volta Grande /Touro/Aldeia", com área de um mil, oitocentos e quarenta e sete hectares, oito ares e setenta e oito centiares, situado no Município de Poxoréo, objeto dos Registro nºs R-4-377, fls. 10 Livro 2-AI; R-1-8.291, fls. 11, Livro 2-AI; R-1-8.292, fls. 12, Livro 2-AI e R-1-8.290, fls. 09, Livro 2-AI, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Poxoréo, Estado de Mato Grosso.