Artigo 7º da
Outorga à EBE - Empresa Bandeirante de Energia S.A. concessões para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam declaradas extintas as concessões e autorizações anteriormente outorgadas à ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. e transferidas à EBE - Empresa Bandeirante de Energia S.A., bem como eventuais direitos reconhecidos de exploração dos serviços públicos de energia elétrica preexistentes a este Decreto, renunciando a União, de conformidade com o art. 28 da Lei nº 9.074, de 1995 , à reversão dos bens e instalações vinculados a essas concessões.