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Artigo 4º, Parágrafo Único da

Outorga à EBE - Empresa Bandeirante de Energia S.A. concessões para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado de São Paulo.

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Art. 4º

As concessões ora outorgadas vigorarão pelo prazo de trinta anos, somente tendo eficácia a partir da data de assinatura do respectivo contrato de concessão.

Parágrafo único

O contrato de concessão deverá conter cláusula de renúncia, por parte da Concessionária, a direitos preexistentes que contrariem a Lei nº 8.987, de 1995.

Art. 4º, Parágrafo Único da