Artigo 4º da
Outorga à EBE - Empresa Bandeirante de Energia S.A. concessões para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As concessões ora outorgadas vigorarão pelo prazo de trinta anos, somente tendo eficácia a partir da data de assinatura do respectivo contrato de concessão.
Parágrafo único
O contrato de concessão deverá conter cláusula de renúncia, por parte da Concessionária, a direitos preexistentes que contrariem a Lei nº 8.987, de 1995.