Artigo 3º da
Outorga à EBE - Empresa Bandeirante de Energia S.A. concessões para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A exploração dos serviços de distribuição de energia elétrica constitui concessão individualizada para as localidades relacionadas no art. 1º, reagrupadas nos termos da Resolução ANEEL nº 72/98, para todos os efeitos legais e contratuais, em especial para fins de eventual declaração de caducidade, intervenção, encampação ou extinção.