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Artigo 2º da

Outorga à EBE - Empresa Bandeirante de Energia S.A. concessões para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Fica autorizada a EBE - Empresa Bandeirante de Energia S.A. a promover a implantação de linhas de transmissão associadas aos serviços de distribuição de energia elétrica em suas áreas de concessão, compreendidas pelos municípios indicados no artigo anterior.

Art. 2º da