Artigo 2º da
Outorga à EBE - Empresa Bandeirante de Energia S.A. concessões para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a EBE - Empresa Bandeirante de Energia S.A. a promover a implantação de linhas de transmissão associadas aos serviços de distribuição de energia elétrica em suas áreas de concessão, compreendidas pelos municípios indicados no artigo anterior.