Artigo 10º do Decreto de 2 de Outubro de 1998
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental dos Meandros do Rio Araguaia, nos Estados de Goiás, Mato Grosso e Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As penalidades previstas na legislação em vigor serão aplicadas pelo IBAMA para preservação da qualidade ambiental do complexo da bio-região da APA.