Artigo 2º do Decreto de 29 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Campo de São Sebastião", situado no Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Parágrafo único
Exclui-se, ainda, dos efeitos deste Decreto a área de treze hectares e cinqüenta ares, referente a faixa de domínio da BR 285, conforme Certidões de 215/236.