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Artigo 1º do Decreto de 29 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Campo de São Sebastião", situado no Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Campo de São Sebastião", com área de novecentos e setenta e um hectares, sessenta e cinco ares e noventa e cinco centiares, situado no Município de São Luiz Gonzaga, objeto dos registros nºs R-1-24.939, fls. 1, Livro 2; R-1-24.940, fls. 1, Livro 2; R-1-24.941, fls. 1, Livro 2; R-1-24.942, fls. 1, Livro 2; R-1-24.943, fls. 1, Livro 2; R-1-24.944, fls. 1, Livro 2; R-3-24.944, fls. 1v, Livro 2 e transcrição nº 5.031, fls. 126, Livro 03-F, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1998