Artigo 1º do Decreto de 29 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda do Sol", situado no Município de Cardoso Moreira, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda do Sol", com área de novecentos e cinqüenta e quatro hectares, dezenove ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Cardoso Moreira, objeto do Registro nº R-1-2.909, fls. 278, Livro 2-I, do Cartório do 12º Ofício da Comarca de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.