Artigo 1º do Decreto de 29 de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Amarelinha", situado no Município de Pilõezinhos, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Amarelinha", com área de cento e noventa e um hectares e dezoito ares, situado no Município de Pilõezinhos, objeto dos Registros nºs R-12-630, fls. 9/v, Livro 2-E; R-7-1.834, fls. 20, Livro 2-L e R-7-2.282, fls. 74, Livro 2-N, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guarabira, Estado da Paraíba.